O Programa Municipal de Apadrinhamento é uma iniciativa que busca fortalecer o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento institucional no município de Vila Velha.
Por meio do Programa, pessoas, empresas e instituições podem contribuir para o desenvolvimento social, emocional e educacional das crianças e adolescentes, respeitando sua história, suas necessidades e o trabalho realizado pela equipe técnica.
O Programa Municipal de Apadrinhamento tem como principais objetivos:
Fortalecer vínculos afetivos e comunitários;
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes acolhidos;
Ampliar oportunidades de convivência familiar e social;
Incentivar a participação da sociedade na proteção da infância e adolescência;
Contribuir para o desenvolvimento emocional, social, educacional e cultural dos acolhidos.
O padrinho ou madrinha afetivo dedica tempo, atenção e carinho à criança ou adolescente acolhido.
Essa convivência acontece por meio de visitas, passeios, atividades culturais, esportivas, momentos de lazer, acompanhamento escolar e participação em datas comemorativas, proporcionando experiências positivas de convivência familiar e comunitária.
Pessoas físicas, empresas e instituições podem contribuir oferecendo gratuitamente serviços conforme sua formação ou área de atuação.
Podem ser disponibilizados serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, qualificação profissional e outras atividades que promovam o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O padrinho provedor contribui com apoio financeiro ou material para atender necessidades específicas das crianças e adolescentes acolhidos.
As contribuições podem contemplar materiais escolares, vestuário, cursos, atividades esportivas, atendimento à saúde, medicamentos, brinquedos e outras demandas acompanhadas pela equipe técnica.
O Programa é destinado a:
Com idade entre 7 e 17 anos;
Acolhidos em serviços de acolhimento institucional do município de Vila Velha;
Selecionados e acompanhados pela equipe técnica do Programa.
Podem participar pessoas interessadas em contribuir com o desenvolvimento das crianças e adolescentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Programa. Também podem participar empresas e instituições parceiras nas modalidades de prestação de serviço ou apoio financeiro.
Para integrar o Programa é necessário:
Ter idade mínima de 25 anos;
Não ser postulante à adoção;
Possuir diferença mínima de 15 anos em relação ao apadrinhado;
Preferencialmente residir no município de Vila Velha;
Apresentar a documentação exigida;
Participar da avaliação realizada pela equipe técnica;
Assinar os termos de compromisso e confidencialidade.
O processo de ingresso no Programa ocorre nas seguintes etapas:
Manifestação de interesse junto à Gerência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC); Contato (27) 99269-3277
Recebimento da ficha cadastral, relação de documentos e orientações para participação;
Envio da documentação exigida;
Análise documental;
Encaminhamento ao serviço de acolhimento institucional correspondente;
Entrevista, avaliação psicossocial e emissão de parecer técnico;
Processo de aproximação gradual entre o participante e a criança ou adolescente;
Assinatura do Termo de Compromisso e do Termo de Confidencialidade;
Ingresso oficial no Programa e acompanhamento permanente pela equipe técnica.
Durante todo o período de participação, o Programa realiza acompanhamento técnico para garantir que o vínculo seja construído de forma segura, saudável e respeitando o melhor interesse da criança ou adolescente.
O acompanhamento inclui reuniões, orientações, registros das atividades e avaliações periódicas realizadas pela equipe técnica.